Nesta semana, uma jovem da igreja na qual congrego, relatou que uma determinada professora exigiu que ela e outras duas amigas, que também fazem parte da igreja, cantassem uma música do candomblé para homenagear as religiões afro-brasileira, para assim, receber parte da pontuação do bimestre.
Assim como um professor cristão não pode impor sua fé para os
alunos, um estudante cristão, não é obrigado a fazer qualquer
coisa imposta por um educador, que vá contra os princípios da sua
fé.
Ninguém pode ser OBRIGADO a participar de uma festa ou cantar
letras que afrontam a fé cristã para receber uma nota como parte da
avaliação.
Obrigar um estudante, que professa a fé em CRISTO JESUS, a
participar de festas juninas ou “culturais” e/ou cantar músicas
de religiões afro-brasileiras, é a mesma coisa de FORÇAR um aluno
ATEU orar o PAI NOSSO.
E, infelizmente, isso é bastante comum. Por várias vezes ouvi de
professores que se eu não participasse de tal evento, não receberia
minha nota. O que é um CRIME.
Portanto, se você é CRISTÃO e passar por uma situação como essa,
procure seu professor e explique o motivo de você não fazer tal
“trabalho”, se ainda assim, ele não tiver a sensibilidade de
aceitar sua posição, procure a direção da escola, caso não tomem
alguma providência, procure o MP. Mas em hipótese alguma NEGUE A
SUA FÉ!
“Mas aquele que me negar diante dos homens, eu também o negarei
diante do meu Pai que está nos céus.” (Mateus 10:33)
Custo a acreditar que um professor não conheça o Art. 5ª da
Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de CRENÇA, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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